sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Imposto de Renda - IRPF 2012

Imposto de Renda - IRPF 2012
Quem deve declarar

Os critérios de obrigatoriedade na declaração do Imposto de Renda não mudaram em relação ao ano passado. Somente os valores dos limites foram atualizados por conta do reajuste de 4,5% da tabela. Confira quem está obrigado a ajustar as contas com o leão:

• Quem recebeu em 2011 rendimentos tributáveis que, somados, superam R$ 23.499,15

• O contribuinte que obteve receita bruta com atividade rural em valor superior a R$ 117.495,75

• Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2011, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil

• Quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 40 mil

• Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda

Uma dica importante: quem teve desconto do Imposto de Renda na fonte mas não alcançou os R$ 23.499,15 deve preencher e enviar a declaração. Por quê? Só assim o contribuinte poderá reaver o que foi pago. Se não fizer isso, fica tudo na barriga do leão.

Documentos

Antes de se sentar em frente ao computador para preencher a declaração, o contribuinte deve ter todos os documentos necessários. As empresas têm até o fim de fevereiro para entregar os comprovantes de rendimentos. O mesmo vale para os bancos. Também separe os recibos da escola dos filhos, das despesas médicas, do plano de saúde, a nota fiscal do carro novo. Na declaração completa, todos os recibos devem ser listados. Confira os documentos necessários:

• Comprovante de rendimentos

• Comprovantes de despesas de livro caixa - no caso de prestadores de serviços e autônomos

• Recibos e notas fiscais relativos a serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, entre outros da área de saúde

• Comprovantes de pagamento a instituições de ensino regular

• Comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais - Fundo da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais e outras instituições reconhecidas pela Receita Federal.

Downloads

Programa do Imposto de Renda:

- IRPF 2012 para Windows
Receitanet 2012 para Windows (em breve)

- IRPF 2012 para Mac
Receitanet 2012 para Mac (em breve)

- IRPF 2012 para Linux
Receitanet 2012 para Linux (em breve)

- IRPF 2012 Multiplataforma
Receitanet 2012 Multiplataforma (em breve)



Como fazer a declaração

No ano passado, a Receita Federal decretou a morte do formulário de papel, que era amado por uns poucos (menos de 50 mil em 2010) mas responsável por colocar pelo menos a metade dos que “escreviam” a declaração na malha fina. Para se acertar com leão é preciso, antes de qualquer coisa, perder o medo da tecnologia e ligar o computador.

O programa da declaração está disponível para download no site da Receita Federal. Deve ser usado tanto por quem opta pelo modelo simplificado (usando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 13.916,36) quanto por quem prefere o modelo completo (aconselhado a quem usa todas as deduções legais, desde que comprovadas por meio de recibos e notas fiscais).

No início do preenchimento são apresentadas as orientações sobre as formas de tributação. No final, antes que a declaração seja gravada, o programa apresenta ao contribuinte o quadro comparativo para que ele possa escolher a opção mais favorável. Também aponta se existem pendências, que podem ser erros (data de nascimento inválida, por exemplo) ou avisos (título de eleitor em branco).

Depois da declaração pronta e gravada, ela poderá ser entregue de duas formas: pela internet ou apresentada em disquete. Para enviar o documento pela internet é preciso baixar (também no site da Receita) o Receitanet. Se a ideia é apresentar a declaração em disquete, é preciso entregá-lo nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Modelos de declaração

Ao se preparar com antecedência para a declaração e reunir todos os documentos necessários, dá também para analisar o melhor tipo de declaração para usar, se a simplificada ou a completa.

Quem tem poucas deduções se dá melhor com versão a simplificada. O contribuinte tem um desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, com um limite de R$ 13.916,36.

Detalhe importante: a opção pelo desconto no modelo simplicado implica na substituição das deduções previstas na legislação tributária. Tudo é trocado pelo desconto de 20%.

Se as deduções ficam acima do desconto, a declaração completa é a ideal. E é justamente nela que cuidados extras devem ser tomados, como na hora de comprovar as despesas médicas.

Deduções

Você sabe o que pode ser deduzido na declaração do Imposto de Renda? Não tem tanta certeza? Então dê uma olha. A lista pode ajudar você a descobrir se a declaração completa encaixa melhor com o seu perfil. Confira:

Sem limite

• Contribuição à Previdência Oficial

• Pagamento de pensão alimentícia judicial

• Profissionais autônomos poderão deduzir as despesas escrituras no livro-caixa, como a remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos, e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora

• Despesas médicas (próprias e dos dependentes) continuam sem limite, mas o leão conta desde o ano passado com a Dmed para descobrir quem está querendo enganar a Receita

• A Dmed é uma declaração realizada por pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde, sobre os serviços prestados no ano anterior. Com ela, a Receita faz o cruzamento com os dados declarados pelo contribuinte


Com limite

• Despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação) estão limitadas a R$ 2.958,23

• No caso da dedução com dependente, o valor é de R$ 1.889,64

• Contribuições à previdência privada, sendo esta limitada a 12% do total de rendimentos tributáveis

• Despesas com empregados domésticos, limitadas a R$ 866,60

• Doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura e incentivo à atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto

• As doações feitas aos fundos da criança e do adolescente até o dia 30 de abril deste ano poderão ser deduzidas. Mas o abatimento das doações feitas de 1º de janeiro até 30 de abril de 2012 está limitado a 3% do imposto devido.


Imposto a pagar

Depois de fazer a declaração, você descobre (se já não desconfiava) que, ao invés de ter imposto a restituir, terá imposto a pagar. Neste caso, o pagamento do imposto devido pode ser feito através de cota única ou parcelado em até oito cotas iguais. Mas aí o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50.

Se o total do imposto não ultrapassar R$ 100, o pagamento terá de ser feito em apenas uma cota. Segundo a Receita Federal, se o valor não atingir o mínimo (R$ 10), ele deve ser adicionado ao imposto correspondente a exercícios subsequentes, até chegar a R$ 10, para então ser pago.

O imposto pode ser pago ou agendado por meio de débito automático na conta bancária. Há uma mudança neste ano. O contribuinte só vai conseguir imprimir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) pelo programa do IR da primeira cota (ou cota única).

Da segunda cota em diante, a pessoa terá de entrar no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Esta mudança foi feita para estimular o débito automático das cotas. E evitar que que contribuintes espertinhos paguem as cotas sem colocar os juros.

Perguntas frequentes

Existe limite de idade para a obrigatoriedade ou dispensa de apresentação da Declaração de Ajuste Anual?
Não há limitação quanto à idade.

O contribuinte deve apresentar uma Declaração de Ajuste Anual para cada fonte pagadora dos rendimentos que auferir?
Não. O contribuinte deve apresentar somente uma Declaração de Ajuste Anual, independentemente do número de fontes pagadoras, informando todos os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2011.

Contribuinte com doença grave está desobrigado de apresentar a declaração?
Não. A isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si, o contribuinte de apresentar declaração.

O contribuinte que tem mais de uma fonte pagadora pode optar pelo desconto simplificado?
Sim. O contribuinte que tem mais de uma fonte pagadora pode optar pelo desconto simplificado. Ele deve preencher a Declaração de Ajuste Anual, informando nos campos pertinentes os nomes e os números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todas as fontes, bem como indicar os rendimentos de todas as fontes e os respectivos impostos retidos.

Contribuinte que na data final da entrega da declaração se encontra em viagem, fora de seu domicílio fiscal, tem direito à prorrogação desse prazo?
Não. Recomenda-se que o contribuinte apresente sua declaração no prazo legal, no local onde se encontrar, indicando, no campo próprio, seu domicílio fiscal permanente.

O contribuinte pode retificar sua declaração de rendimentos?
Sim, desde que não esteja sob procedimento de ofício. Se entregue após o prazo final (30/04/2012), a declaração retificadora deve ser entregue observando-se a mesma natureza da declaração original, não se admitindo alteração de opção na forma de tributação. O contribuinte deve informar o número do recibo de entrega da declaração imediatamente anterior. Esse número é obrigatório e pode ser obtido na parte inferior do recibo ou por meio do menu Declaração, opção “Abrir”, caso a declaração anterior tenha sido entregue mediante a utilização do programa.

No caso de conta conjunta, ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento da restituição?
Sim. Ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento da restituição.

É possível autorizar o crédito da restituição em conta de terceiros?
Não. A restituição só é creditada em conta se o declarante for seu titular ou utilizar conta conjunta.

É devido imposto sobre a renda de contribuinte que faleceu após a entrega da declaração do exercício?
Se houver bens a inventariar, o imposto deve ser pago pelo espólio. Inexistindo bens a inventariar, o cônjuge sobrevivente ou os dependentes não respondem pelos tributos devidos pela pessoa falecida, devendo ser solicitado o cancelamento da inscrição no CPF da pessoa falecida, nas unidades locais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

As despesas incorridas nas operações no mercado de renda variável podem ser deduzidas?
Sim. As despesas efetivamente pagas constantes em notas de corretagem para a realização de operações de compra ou venda (corretagens, emolumentos, etc.) podem ser consideradas na apuração do ganho líquido, sendo acrescidas ao preço de compra e deduzidas do preço de venda dos ativos ou contratos negociados.

O contribuinte que aliena o único imóvel que possui deve pagar o imposto sobre a renda por ocasião de sua alienação?
Está isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000, desde que não tenha realizado qualquer outra alienação de imóvel nos últimos cinco anos.

Qual é o tratamento tributário dos rendimentos produzidos nas aplicações em caderneta de poupança?
Os rendimentos obtidos em caderneta de poupança pela pessoa física estão isentos do imposto, ainda que em virtude de decisão judicial que tenha determinado a correção dos valores depositados por índice diferente do fixado pela autoridade monetária.

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