quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Casal Garotinho é condenado por abuso de poder político e Rosinha tem o mandato de prefeita de Campos cassado



Casal Garotinho é condenado por abuso de poder político e Rosinha tem o mandato de prefeita de Campos cassado











RIO - A 100ª Zona Eleitoral de Campos determinou, nesta quarta-feira, a cassação dos diplomas da prefeita Rosinha Garotinho e do vice Francisco Arthur de Souza Oliveira.

Na quinta-feira, a partir da publicação da decisão, a Câmara de Vereadores será notificada e orientada a a empossar o seu presidente.

A juíza Gracia Cristina Moreira do Rosário decidiu ainda que os dois ficariam inelegíveis por três anos, a contar da eleição de 2008 - ou seja, poderia concorrer às eleições de 2012, já que a ounição prescreve em outubro de 2011.

Também condenados no processo por abuso de poder econômico em razão de uso indevido de veículo de comunicação social, o deputado federal Anthony Garotinho e os radialistas Fábio Paes, Linda Mara Silva e Patrícia Cordeiro ficaram inelegíveis pelo mesmo período.

A sentença deve ser publicada na quinta-feira, quando começa a contar os três dias de prazo para recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada pela Coligação "Coração de Campos" e pelo então adversário de Rosinha Garotinho na disputa à Prefeitura, Arnaldo França Vianna.

A juíza Gracia Cristina Moreira entendeu haver provas de que a prefeita e o vice eleitos haviam sido beneficiados por propaganda eleitoral irregular veiculada em meio de comunicação do grupo O Diário.

Os radialistas teriam utilizado o espaço concedido por meio dos programas em que atuam ou são dirigidos por Anthony Garotinho para promover a candidatura de Rosinha.

A Câmara de Vereadores de Campos dos Goytacazes já foi comunicada, por ofício, sobre o teor da decisão que cassa a prefeita Rosinha Garotinho.

Como as irregularidades ocorreram antes da aprovação da Lei Complementar 135/10, a lei do "ficha limpa", a juíza Gracia Cristina Moreira aplicou o prazo de 3 anos de inelegibilidade, previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90.

A filha do casal, Clarissa Garotinho, protestou:

- Foi uma decisão justa. A Justiça mais uma vez decidiu por motivação política.

É lamentável que o Governo do Estado tenha influência jurídica. Nem o Judiciário nós podemos confiar mais. É minha mãe e estou indo para Campos -disse, ao justificar sua ausência na Câmara de Vereadores.


Fonte: Container Conteúdo


Nenhum comentário:

Postar um comentário